TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
|
|
1. Expediente nº:
3117/2021
2. Classe/Assunto:
15. EXPEDIENTE
161. EXPEDIENTE PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 969/2021 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ANALISE PRELIMINAR
3. Responsável(eis):
ANTONIO DA SILVA CAMPOS - 30078903149
4. Origem:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS
6. Distribuição:
QUARTA RELATORIA
7. ANÁLISE PRELIMINAR DE ACOMPANHAMENTO Nº 121/2021-4DICE
Classe de Assunto |
Fiscalização de Portal da Transparência – Exercício 2021 |
Responsável |
Prefeito ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS – CPF. 300.789.031-49 |
Entidade |
Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins - TO. |
Relator |
Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar
|
Relatório Técnico
Trata-se do resultado da fiscalização realizada no âmbito da Quarta Diretoria de Controle Externo acerca do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins - TO. A fiscalização efetuada evidencia o descumprimento de artigos da Lei Complementar nº 131/2009, Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Federal nº 7.185/2010 no que se refere à implementação do Portal da Transparência e acesso à informação, ensejando a atuação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nos termos do artigo 73-A da Lei Complementar nº 101/2000 alterada pela LC 131/2009.
2. Nos termos do mencionado artigo compete aos Tribunais de Contas, receber e apurar as denúncias relativas ao cumprimento da Lei da Transparência. Ademais, os fatos apurados são atribuídos a administradores ou responsáveis sujeitos a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
3. O trabalho seguiu os critérios adotados em checklist padrão discutido em reuniões técnicas de trabalho conjunto entre este Tribunal de Contas do Estado, a Controladoria Geral da União, a Controladoria Geral do Estado e Ministério Público Estadual, e grupo FOCCO/TO – Fórum de Combate a Corrupção. O checklist (anexo) é uma lista em que estão contidos todos os itens que devem ser verificados com vistas ao cumprimento da Lei da Transparência e Lei de Acesso a Informação, amplamente divulgado pela CGE aos Municípios do Estado.
4. Não obstante a abrangência do checklist padrão, nesta fiscalização o escopo da análise limita-se a aspectos em que há possibilidade de fiscalização remota, portanto não adentrando em exames mais aprofundados sobre qualidade de algumas informações e dos sistemas integrados de administração financeira e controle, dentre outros que podem ser efetuados em outra etapa de fiscalização a cargo deste Tribunal.
5. Os achados mais relevantes que representam violação à legislação específica estão a seguir sintetizados, ressalta-se que as evidencias estão apresentadas na forma de figuras, que foram capturadas no momento da Fiscalização e estão apresentadas no final deste Relatório:
DAS RECEITAS
5.1. As RECEITAS não foram publicadas em tempo real. Existem os link’s, porém os mesmos não abrem. Descumprindo a LRF (art. 48-A, inc. II) e o Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º §2º Inc. II). (Ver figuras 03, 04 e 05);
Figura 03
Figura 04
Figura 05
5.2. Nas RECEITAS Não há demonstrativo da Unidade Gestora. Como os link’s não abrem para comprovação do exigido, há descumprimento da LRF (art. 48-A, inc. II), do Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º §2º Inc. II.(Ver figura 05 acima);
5.3. Nas RECEITAS Não há demonstrativo da Natureza da Receita. Como os link’s não abrem para comprovação do exigido, há descumprimento da LRF (art. 48-A, inc. II) e do Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. II caput). (Ver figura 05 acima);
5.4. Nas RECEITAS Não há demonstrativo do Valor da Previsão. Como os link’s não abrem para comprovação do exigido, há descumprimento da LRF (art. 48-A, inc. II) e do Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. II caput). (Ver figura 05 acima);
5.5. Nas RECEITAS Não há demonstrativo do Valor do Lançamento. Como os link’s não abrem para comprovação do exigido, há descumprimento da LRF (art. 48-A, inc. II), do Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. II alínea b), e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. (Ver figura 05 acima);
5.6. Nas RECEITAS Não há demonstrativo do Valor de arrecadação (Indica o valor da arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários). Como os link’s não abrem para comprovação do exigido, há descumprimento da LRF (art. 48-A, inc. II) e do Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. II alínea. (Ver figura 05 acima);
DAS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
5.7. Não está publicado o PPA relativo ao exercício exigido. Contrariando o art. 48 da LRF. (Ver figura 06);
Figura 06
5.8. Não estão publicados os quadros e anexos do PPA contendo os programas e metas para os 4 anos. Contrariando o art. 48 da LRF. (Ver figura 07);
Figura 07
5.9. Não está publicado a LDO relativa ao exercício exigido. Contrariando o art. 48 da LRF. (Ver figura 08);
Figura 08
5.10. Não estão publicados os anexos e quadros que compõem a LDO, tais como: os que contêm as metas de receitas, despesas, resultado primário e nominal. Contrariando o art. 48 da LRF. (Ver figura 08 acima);
5.11. Não está publicado a LOA relativa ao exercício exigido. Contrariando o art. 48 da LRF. (Ver figura 09);
Figura 09
5.12. Não estão publicados os anexos que integram a LOA, tais como os que contém os programas e ações de governo. Contrariando o art. 48 da LRF. (Ver figura 09 acima);
5.13. Não há publicações de prestação de contas, acompanhada dos balanços, relatório de gestão contendo as metas físicas previstas e executadas. (A prestação de contas dos exercícios anteriores deve ser acompanhada do parecer prévio do tribunal de contas, quando for emitido.) Contrariando o art. 48 da LRF. (Ver figura 10);
Figura 10
5.14. Não há publicações do RREO com os quadros e anexos, relativo ao último bimestre. Contrariando o art. 48 da LRF. (Ver figura 11);
Figura 11
5.15. Não há publicações do RGF com seus quadros do último bimestre ou semestre. Contrariando o art. 48 da LRF. (Ver figura 12);
Figura 12
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
5.16. Nenhum certame licitatório foi publicado durante o exercício em análise. Contrariando a Lei 12.527/2011 (art. 8 § 1º inciso IV). (Ver figura 13);
Figura 13
6. Além das irregularidades mencionadas, apura-se ainda que:
SOBRE O SITE ELETRÔNICO
6.1. Não foram divulgados no site dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades. (Ver figura 19);
Figura 19
6.2. Nenhum mês do exercício em análise foi publicado no Portal Lista nominal de todos os servidores (efetivos, comissionados e contratados) e seus respectivos cargos/funções e remunerações e vantagens pecuniárias. Contrariando a CF/88 (Art. 37) Entendimento STF Agravo (ARE) 652777, 23/04/15: “...é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. ” (Ver figura 20);
Figura 20
6.3. Não há link que demonstre as competências das unidades dos órgãos/entidades. Contrariando a CF/88 (Art. 37). (Ver figura 21);
Figura 21
6.4. Não consta no Portal publicação da estrutura organizacional das unidades dos órgãos/entidades. Existe o link, porém não constam informações, contrariando a CF/88 (Art. 37). (Ver figura 22);
Figura 22
A Prefeitura Municipal não adotou todos os princípios da publicidade estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal como preceito geral, não adota os princípios estabelecidos no artigo 3º e incisos da Lei Federal nº 12.527/2011 bem como não cumpre os artigos 5º; 6º, I; 7º, I e VI ;9º, I , 30 incisos I e II e §§1º e 2º da Lei de Acesso a Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), e art. 17 da Lei nº 10.098/2000, LRF art. 48, inciso II e art. 47 do Decreto nº 5.296/2004 que tratam da acessibilidade e desobedece o entendimento do STF conforme Agravo (ARE) 652777 , publicado em 23/04/15, de forma a ferir os princípios constitucionais da publicidade, moralidade e da transparência dos atos administrativos pois:
8. Considerando que o Prefeito Municipal é o dirigente máximo do Órgão, nos termos do disposto no artigo 401 da Lei Federal nº 12.527/2011, arrola-se como responsável pela conduta omissiva/comissiva do Sr. ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Tereza do Tocantins - TO, inscrito no CPF sob o nº. 300.789.031-49, pois cabia ao gestor adotar todas as medidas necessárias para o cumprimento efetivo da legislação e implantação do Portal da Transparência cumprindo todos os requisitos exigidos.
Palmas - TO, 09 de abril de 2021.
Alberto Jorge Carvalho Maciel
Técnico de Controle Externo
Mat. 23.349-8
Documento assinado eletronicamente por: ALBERTO JORGE CARVALHO MACIEL, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 14/04/2021 às 10:55:18 DENIA MARIA ALMEIDA DA LUZ, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 14/04/2021 às 11:06:57 |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 127253 e o código CRC D2A4623 |
Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br